Direito Médico e da Saúde

Home Care: O Plano de Saúde é obrigado a cobrir?

Por Dr. Paulo Oliveira

O serviço de Home Care (internação domiciliar) é essencial para pacientes que necessitam de cuidados contínuos, mas que já apresentam estabilidade para sair do ambiente hospitalar. Apesar disso, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura desse serviço, alegando ausência de previsão no contrato ou no rol da ANS.

A negativa do plano de saúde é abusiva?

Sim. A Justiça brasileira (inclusive o STJ) entende que, se há indicação expressa do médico responsável pelo paciente afirmando que a internação domiciliar é necessária para o tratamento ou para a manutenção da vida, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir o serviço.

Muitas vezes, a justificativa do plano é que o contrato exclui atendimento domiciliar. No entanto, os tribunais consideram essa cláusula nula, pois o Home Care é apenas um desdobramento da internação hospitalar, que costuma ser coberta pelo plano e até gera economia para a operadora.

O Plano negou o Home Care da sua família?

Podemos reverter essa decisão na justiça por meio de uma liminar urgente, garantindo enfermagem, fisioterapia e equipamentos na sua casa em poucos dias.

Acionar a Justiça

O que deve estar incluso no Home Care?

Se o médico prescrever, a operadora de saúde deve fornecer toda a estrutura que o paciente teria no hospital, o que pode incluir:

  • Profissionais de enfermagem (12h ou 24h);
  • Sessões de fisioterapia e fonoaudiologia;
  • Equipamentos como cama hospitalar, oxigênio, e aspirador de secreções;
  • Medicamentos, fraldas e dieta enteral/parenteral.

Como conseguir uma liminar?

Para entrar com a ação judicial e buscar uma liminar, você precisa do laudo médico recomendando especificamente a necessidade e a complexidade do Home Care, a negativa do plano por escrito e os documentos pessoais do paciente. Com isso em mãos, um advogado especialista consegue acionar o juiz imediatamente.