O processo de divórcio pode ser um momento delicado e cheio de incertezas, especialmente quando envolve a divisão do patrimônio construído pelo casal. Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para garantir que você não saia prejudicado.
Divórcio em Cartório (Extrajudicial) vs Judicial
Muitas pessoas acreditam que divorciar leva anos. Hoje, se o casal estiver de acordo (consensual) e não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito direto no cartório, de forma rápida e menos burocrática. Mesmo no cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei.
Já o divórcio judicial ocorre quando há filhos menores (para definir guarda e pensão) ou quando o casal não concorda com os termos da separação (divórcio litigioso).
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Consultar AdvogadoComo fica a Partilha de Bens?
A divisão do patrimônio depende exclusivamente do regime de bens escolhido no momento do casamento ou da união estável:
- Comunhão Parcial de Bens (Regra geral): Tudo o que foi adquirido onerosamente durante o casamento é dividido meio a meio (50%), independentemente de quem pagou. Bens de herança ou adquiridos antes do casamento não entram na divisão.
- Comunhão Universal: Todo o patrimônio, passado e presente, incluindo heranças, é dividido igualmente.
- Separação Total: Não há divisão de bens. O que está no nome de um, pertence somente a ele.
Dívidas também são divididas?
Sim! Na comunhão parcial, as dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família (financiamentos, empréstimos, cartões de crédito) também devem ser partilhadas entre o casal.