Muitos trabalhadores estão em situações insuportáveis no emprego: salários atrasados, falta de depósito de FGTS ou assédio moral. O medo de pedir demissão e perder o direito aos 40% da multa e ao Seguro-Desemprego faz com que muitos continuem sofrendo.
O que poucos sabem é que a CLT prevê a Rescisão Indireta (Artigo 483). É o direito do empregado de romper o contrato por culpa da empresa, mantendo todos os seus direitos financeiros.
Principais motivos para pedir a Rescisão Indireta
- FGTS Atrasado: A falta de depósito por meses é uma das causas mais comuns e aceitas pela Justiça do Trabalho.
- Atraso de Salários: O atraso reiterado configura falta grave do empregador.
- Assédio Moral: Perseguições, humilhações ou rigor excessivo por parte de superiores.
- Desvio de Função: Exigir que o trabalhador faça tarefas muito além do que foi contratado ou para as quais não tem qualificação.
Não aguenta mais seu emprego atual?
Você não precisa abrir mão dos seus direitos para sair de um ambiente tóxico ou que não te paga corretamente. Analisamos seu caso e seu extrato de FGTS agora mesmo.
Analisar Meus DireitosComo funciona o processo na prática?
Ao contrário do pedido de demissão, na rescisão indireta o advogado ingressa com uma ação trabalhista. Em muitos casos, o juiz permite que o trabalhador se afaste do emprego imediatamente enquanto o processo corre, para evitar represálias.
Se ganharmos a ação, a empresa é obrigada a pagar:
- Aviso Prévio Indenizado;
- Multa de 40% sobre todo o FGTS;
- Liberação das guias para Seguro-Desemprego;
- Férias e 13º salário proporcionais.
Documentos para começar
Para o Dr. Paulo Oliveira analisar seu caso, é importante ter em mãos o Extrato Analítico do FGTS (que você tira no app da Caixa) e, se houver, provas de atrasos de salário ou mensagens que comprovem o assédio moral.